São Paulo amplia e simplifica limite de produção de alimentos artesanais

Por Revista Menu

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A regulamentação oferece maior volume de produção artesanal, desburocratizando o processo - Foto: shutterstock.com

O governador de São Paulo João Doria assinou o decreto que atualiza a legislação e simplifica o registro dos produtores artesanais de alimentos do Estado. A Lei 17.453/2021 foi assinada na última quarta-feira (23) e se refere a produtos de origem animal, à base de leite, carnes, ovos e mel.

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O novo decreto visa permitir um maior volume de alimentos artesanais, além de desburocratizar o processo ao criar faixas diferenciadas de micro, mini e pequeno produtor artesanal de alimento de origem animal.

“O decreto oficializa e regulariza a produção artesanal. Vários produtos de São Paulo foram premiados na França, nos festivais mais importantes do mundo, mas faltava a regulamentação. Com ela, a capilaridade de venda aumenta, há mais resultados e mais produção, ainda artesanal”, destacou Doria.

Produtores artesanais de queijos, por exemplo, poderão ampliar a quantidade de mercadoria em até cinco vezes em comparação com as regras atuais, sempre submetidos às inspeções sanitárias do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa).

A lei anterior permitia a manipulação de no máximo 300 litros diários de leite cru por produtor artesanal. Esse limite agora será de 1.500 litros diários. No caso do leite cru, a matéria-prima poderá ser armazenada por períodos não superiores a 48 horas, em ambientes refrigerados.

Os produtores artesanais poderão manipular até 200 kg diários de carnes; até 350 kg diários de peixes, moluscos e crustáceos; 250 dúzias diárias de ovos e 12 mil kg anuais de mel e produtos de colmeia.

Dentro dos limites estabelecidos, a lei também cria três categorias de produtores artesanais: micro (até 20% do limite de produção); mini (de 20% a 50% do limite); e pequeno (acima de 50%).

A nova regulamentação também possibilita que agroindústrias artesanais situadas em perímetro urbano se habilitem ao registro de SISP, o que anteriormente acontecia quase sempre na zona rural.

Além disso, o decreto oferece a possibilidade de convênios entre o Estado e municípios que possuam serviços próprios de inspeção sanitária, ampliando e agilizando os processos de inocuidade alimentar.







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