Para uns, ir à praia é sinônimo de buscar tranquilidade. Outros querem se divertir, com direito a música alta. No fim de abril, o prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), proibiu caixas de som nas praias cariocas, com previsão de multa de R$ 500 e apreensão do equipamento. No litoral paulista, municípios também fecham o cerco contra o aparelho, que divide opiniões tanto à beira-mar quanto nas redes sociais. As informações são do Estadão Conteúdo e publicadas também na IstoÉ.
+ Ubatuba cobrará taxa ambiental de turistas a partir de junho; veja valores
+ Safra da tainha abre neste domingo e restringe surf em Floripa; confira regras
+ As melhores posturas de ioga para praticar depois do expediente
“É importante que o espaço do outro seja respeitado, sem ser invadido por um som alto, que chega a obrigar as pessoas que estão lá se divertindo, descansando ou curtindo a se retirarem do local”, justificou Paes nas redes sociais.
Na cidade de Santos, litoral sul de São Paulo, a Lei Complementar 1129, de 2021, prevê multas e apreensões de equipamentos sem a autorização prévia da prefeitura. De janeiro a abril deste ano, durante ações realizadas pela Guarda Civil Municipal (GCM) na orla, principalmente na área da praia do Embaré, foram feitas 12 apreensões de caixas de som. A GCM realiza periodicamente forças-tarefa, patrulhamento na região da orla da praia, principalmente em pontos já conhecidos por receber número grande de pessoas.
“Passei pela praia do Boqueirão no domingo e tinha uma tenda com som alto, um pouco do lado tinha um rapaz em um guarda-sol com uma caixa de som enorme, uma falta de respeito”, reclamou o surfista Marcio Cardoso, de 41 anos.
Na cidade vizinha, Guarujá, o uso de equipamentos de som nas praias, jardins e calçadões é proibido pelo código de posturas e a infração pode ocasionar multa de R$ 980,00. Durante o feriado de Tiradentes, de 21 a 24 de abril, a fiscalização da prefeitura registrou 58 ocorrências dessa natureza, com equipamentos de som desligados e retirados, a maior parte na praia de Pitangueiras.
“A gente nem gosta, nem desgosta, mas os clientes, na maioria das vezes, reclamam quando tem alguém com som alto por aqui”, disse a ambulante Soraia da Cruz, de 57 anos, que trabalha na praia da Enseada, em Guarujá.
Em São Vicente, a GCM coíbe a prática nas praias, inicialmente orientando o infrator e, se mantido o desrespeito às regras, recolhendo o equipamento gerador de som. Além do material apreendido, o infrator está sujeito à aplicação de multa no valor de R$ 742,50, que é dobrado em casos de reincidência.
Em Mongaguá, seguindo a Lei 2.690, de 2014, é proibido perturbar o sossego, o bem-estar público e das vizinhanças com sons de qualquer natureza, que ultrapassem os 75 níveis de decibéis no âmbito do município. No horário das 22h às 6h, a emissão de ruídos, sons e vibrações, não poderá ultrapassar a 35 decibéis. A multa é de aproximadamente R$2,4 mil.
Em Peruíbe, segundo o diretor do Departamento Municipal de Fiscalização de Posturas, José Soares Medina, não há lei específica sobre caixas de som na praia, mas “há legislação que se refere a logradouros públicos”. E é proibido, afirmou, o uso de aparelhos de som e ruído por reprodução musical sonora nos logradouros municipais, sem autorização da prefeitura.
Em São Sebastião, litoral norte, o decreto municipal 8087/2021 veta ruídos urbanos de equipamentos de som automotivo, equipamentos sonoros assemelhados em volumes exagerados nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos, estendendo-se também a espaços privados comerciais ou residenciais.
Em Caraguatatuba, 185 caixas de som foram removidas ou desligadas das praias somente neste ano. Em Ilhabela há placas de orientação aos banhistas quanto a proibição do uso e a multa é de R$ 2.807,17.
Em Ubatuba, conforme o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Major Edílson Ramos de Oliveira, a lei prevê a apreensão do instrumento da perturbação tanto para residências como em via pública. “Já existe grande número de caixas de som apreendidas e elas ficam à disposição para a liberação ao proprietário desde que ele comprove que é o dono, com nota fiscal do produto”, explicou.