A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu um salvo-conduto que permite uma mulher de 53 anos plantar cannabis em casa e importar sementes da planta para o seu tratamento médico. A paciente apresenta quadro de insônia, depressão, ansiedade e gastrite. As informações são do jornal O Globo.
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A decisão divulgada na segunda-feira (5) permite que a paciente importe até 20 sementes de cannabis ao ano e cultive 10 pés da planta em sua residência.
De acordo com o processo, que corre em segredo na 1ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o salvo-conduto garante que a mulher não seja alvo de prisão em flagrante pela produção da cannabis, nem tenha as plantas e sementes apreendidas pelas autoridades.
Ainda segundo o jornal, a paciente já havia conseguido a autorização da Anvisa para importar extrato de canabidiol (CBD) em 2021. O advogado da mulher, no entanto, alegou custo elevado do remédio CBD Tincture, o que estava impedindo o tratamento da cliente. O pedido à justiça, então, foi para permitir a paciente a plantar cannabis para uso medicinal, subtituindo o CBD importado.
Em junho, o ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram, por unanimidade e pela primeira vez, o plantio de maconha para fins medicinais a três pessoas.
O julgamento do STJ valeu apenas para os casos específicos das três pessoas. No entanto, o entendimento foi considerado, na época, como possível orientação em eventuais decisões em processos em instâncias inferiores sobre o mesmo tema.