Recentemente, o Detran do Paraná lançou um manual para esclarecer as dúvidas sobre registro, licenciamento e CNH para o tráfego de equipamentos como bikes elétricas e ciclomotores em vias públicas.
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Apesar de ser destinado à fiscalização no Paraná, as regras são provenientes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, são válidas em todo território nacional.
“O que acontece é que se vende alguns tipos de veículos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, afirma Wagner Mesquita, diretor-geral do Detran/PR.
Bike elétrica
O Manual diz que conforme a Resolução 465/2013 do Contran, bem como a Resolução 842/2021 do mesmo órgão, a bicicleta elétrica é aquela que, originalmente, tem motor elétrico auxiliar, ou que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. Permite-se a circulação do veículo em ciclovias e ciclofaixas.
Além disso, a bicicleta elétrica possui:
– Potência máxima até 350 watts;
– Velocidade máxima de 25 km/h;
– Funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
– Não possui acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência;
Os veículos que possuem essas características não precisam ter registro e nem licenciamento. Além disso, o condutor não precisa ser habilitado para trafegar com a bicicleta elétrica. “Se a bicicleta não cumprir qualquer um dos requisitos acima ela já se enquadra como ciclomotor. Nesse sentido, deve respeitar as regras destinadas a este veículo”, afirma o Manual.
O Detran ainda informa estes veículos necessitam de uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela NBR 9050/2004. (Destinados à pessoa com deficiência – PCD).
A velocidade máxima deve ser de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
Ciclomotor
Segundo o Manual, o Art 1º da Resolução 842/2021 do Contran diz que ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4.000 watts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Para trafegar em vias públicas, o ciclomotor:
– Necessita de registro e licenciamento;
– O condutor precisa ser maior de 18 anos e devidamente habilitado na categoria A ou – possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores);
– O uso do capacete é obrigatório.
O Detran reforça que condutores flagrados na condução de ciclomotores sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que não seja habilitado para a condução estão sujeitos à multas e remoção do veículo.