Senado aprova obrigação de criar ciclovias em trechos de rodovias federais

Por Redação

ciclovias
Foto: Canetti / Shutterstock.

Uma Comissão do Senado aprovou na última terça-feira (13) o Projeto de Lei que obriga a União a implantar ciclovias nos trechos sob sua responsabilidade, como ao longo das rodovias federais ou interestaduais, que tenham tráfego expressivo de ciclistas ou apresentem forte potencial de deslocamentos por bicicletas.

O PL 3.084/2021, da ex-senadora Nilda Gondim (PB), recebeu relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Câmara dos Deputados. As informações são da Aliança Bike.

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“A lei representa um avanço importante para a mobilidade cicloviária no Brasil, especialmente em áreas fora dos centros urbanos, onde a infraestrutura para ciclistas é muitas vezes insuficiente. Ao garantir que o Governo Federal tome medidas para implantar infraestrutura adequada, a lei pode criar condições mais favoráveis para o uso de bicicletas, beneficiando tanto os usuários quanto o setor como um todo”, avaliou Andressa Gonçalves, Coordenadora de Relações Governamentais da Aliança Bike.

O projeto modifica a lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação (SNV – Lei 12.379, de 2011), para incluir as infraestruturas cicloviárias no Subsistema Rodoviário Federal, que atualmente, apenas compreende as rodovias administradas pela União, direta ou indiretamente.

Como justificativa ao texto, Nilda Gondim, autora do PL, ressalta as inúmeras vantagens da bicicleta enquanto veículo, como o baixo custo e impacto ambiental. Ela ressalta, no entanto, que o uso do veículo “está aquém das possibilidades do Brasil, devido à baixa disponibilidade de infraestrutura cicloviária”.

Para Humberto Costa, a bicicleta faz parte da “mobilidade suave”, na qual os deslocamentos causam pouco ou nenhum impacto ambiental, sendo alternativa para tornar as cidades mais agradáveis e sustentáveis, e reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

O relator apresentou emenda de redação ao texto, para deixar clara a competência dos governos estaduais de implantar as vias para bicicletas nos eixos intermunicipais.