Nesta quarta-feira (1°), São Paulo passa a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 com pelo menos uma dose para entrada em todos os eventos com público superior a 500 pessoas. O “passaporte da vacina” poderá ser apresentado através de aplicativo de celular, chamado E-saúde, ou em formato físico.
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O prefeito da cidade de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB) confirmou anteriormente que o comprovante seria obrigatório para bares, restaurantes e shoppings. Depois de ser pressionado pelo setor, a gestão municipal voltou atrás e definiu que a medida seria aplicada de forma opcional para esses estabelecimentos.
Segundo o decreto divulgado no Diário Oficial de sábado (28), a obrigatoriedade do comprovante será aplicável para show, feiras, congressos e jogos. Para demais estabelecimentos e setores, o passaporte da vacina será apenas “recomendado”.
Caso os estabelecimentos e setores que devem tomar a medida como obrigatória, descumpra a medida, correrá o risco de interdição do local e multa que pode variar de acordo com o tamanho do estabelecimento. As mesmas punições já haviam sido estabelecidas no início da pandemia pelo decreto n° 59.298, de 23 de março de 2020.
Embora os jogos façam parte do novo decreto da prefeitura, o estado de São Paulo ainda não liberou completamente a presença de torcedores nos estádios.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), havia informado que isso ocorreria após o dia 1° de novembro, mas abriu a exceção para o jogo entre Brasil e Argentina, que acontecerá no próximo domingo (5).
No dia 17 de setembro as restrições da quarentena de limite de horário e de público nos estabelecimentos e serviços, foram encerradas pela gestão estadual. Mas para shows com público em pé e eventos com aglomeração as restrições continuam proibidas pelas regras estaduais. A utilização de máscara também continua obrigatório em todo o estado.
Saiba como baixar o ‘passaporte da vacina’
Segundo a Prefeitura de São Paulo, as pessoas que forem a eventos maiores poderão baixar o QR Code do “passaportes da vacina” diretamente no aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
É exigido fazer um cadastro com os dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, nome completo, e-mail e telefone. Caso não tenha acesso ao aplicativo, é possível apresentar o comprovante físico que é entregue no momento da imunização.
A Secretaria Estadual da Saúde também fornece o comprovante de vacinação em modo digital por meio do aplicativo do Poupatempo Digital.