Brasil passa a exigir teste negativo e quarentena de viajantes internacionais

Passageiros com origem no Reino Unido, África do Sul e Índia deverão cumprir quarentena obrigatória no Brasil
Passageiros com origem no Reino Unido, África do Sul e Índia deverão cumprir quarentena obrigatória no Brasil

Passará a valer em todo o território brasileiro a determinação do governo nacional, seguindo recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de que viajantes com origem no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), África do Sul e Índia passem por quarentena obrigatória de 14 dias ao desembarcarem no Brasil.

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A medida também obriga que todos os passageiros, vacinados e nao-vacinados com idade acima de dois anos de idade, apresentem um teste do tipo PCR com resultado negativo para a Covid-19, que precisa ter sido feito nas últimas 72 horas antes do voo, para que tenham entrada no país permitida.

A companhia aérea Latam foi a primeira aérea a publicar post alertando seus clientes sobre a nova norma. A medida havia sido publicada em Diário Oficial em 23 de junho, mas foi apenas na última semana que uma ação do Ministério Público Federal acatada pela Justiça Federal de Guarulhos obrigou a ANVISA a fornecer às companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de São Paulo a lista dos países de origem afetados.

A medida vale para turistas estrangeiros que tenham passado por qualquer um desses territórios nos últimos 14 dias, e prevê exceções. Confira a lista de pessoas que não precisam cumprir a quarentena obrigatória na chegada ao Brasil:

  • cidadãos brasileiros, nascidos ou naturalizados
  • imigrantes com residência permanente por período determinado ou indefinido
  • estrangeiros que sejam cônjuges, parceiros, filhos, pais ou responsáveis por um brasileiro
  • pessoas que obtiveram entrada autorizada pelo Governo Federal por razões de interesse público ou humanitário
  • portador do Registro Nacional de Migrações
  • profissional estrangeiro em serviço de organização internacional e funcionário estrangeiro para o governo brasileiro

Caso a pessoa já tenha tido a Covid-19 em até 90 dias antes da viagem, ela deve apresentar dois PCRs anteriores com intervalo mínimo de 14 dias entre eles, atestando a infecção pelo SARS-CoV-2 no período, e um terceiro resultado negativo com até 72 horas anteriores ao voo, além de atestado médico que prove que o passageiro não tem mais sintomas da doença.