Um trilheiro do Arizona (EUA) que tentou reverter sua condenação por provocar um incêndio florestal após se perder na mata foi sentenciado a pagar quase US$ 300 mil (cerca de R$ 1,7 milhão) em restituição ao Serviço Florestal dos EUA.
O juiz Michael T. Liburdi proferiu seu veredicto no início desta semana, no Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos EUA, alegando que Phillip Powers “agiu de forma irracional” ao acender as fogueiras.
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Powers fazia um trekking de um dia sob forte calor na Floresta Nacional de Coconino, em maio de 2018, quando se perdeu e acendeu uma pequena fogueira para tentar atrair os resgatistas.
Na época, havia restrições contra incêndios florestais na região. Segundo o jornal local Arizona Daily Independent, no dia seguinte, Powers acendeu mais duas fogueiras depois de ficar sem água e precisar beber a própria urina.
Ao acreditar que não havia conseguido chamar a atenção de um helicóptero após acender a terceira fogueira, Powers continuou caminhando e deixou para trás um incêndio ainda ativo, que acabou consumindo 93 hectares antes de ser controlado.
Mais de 100 bombeiros, cinco helicópteros, uma equipe aérea, quatro brigadas e um caminhão de bombeiros participaram do combate às chamas.
Em 2023, Powers havia sido considerado culpado em sete acusações de contravenção e enfrentava até 3,5 anos de prisão. Ele recorreu da condenação com base na defesa por necessidade, alegando que acreditava que iria morrer.
No entanto, seu recurso foi negado porque Liburdi considerou que o perigo que Powers enfrentava no momento em que acendeu as fogueiras não era suficientemente “iminente” e que ele não parecia estar em uma situação de “perigo imediato” quando foi encontrado pelos resgatistas.
Além disso, Powers não fez qualquer esforço para conter as fogueiras, como remover vegetação seca ao redor, o que foi considerado “objetivamente irracional”.
Por fim, embora tivesse levado comida, três litros de água, um facão, uma faca e um isqueiro, ele não carregava um mapa de papel ou uma bússola para navegação.
Os juízes consideraram que ele foi “imprudente e negligente ao se preparar para a caminhada” e o condenaram a pagar US$ 293.413,71 em custos de restituição.