Novas regras para visitação da Pedra do Baú causam polêmica entre montanhistas

Por Redação

Pedra do Baú - São Bento Sapucaí (SP)
Foto: Divulgação

O Monumento Natural Pedra do Baú (MoNa), responsável pela Unidade de Conservação do complexo rochoso da Pedra do Baú, em São Bento Sapucaí (SP), publicou na semana passada o novo regulamento de visitação do local.

Entre as novas obrigatoriedades estão a “a contratação de de monitor cadastrado na Unidade de Conservação nos seguintes roteiros: amanhecer, entardecer e grupos acima de quatro pessoas na via ferrata”.

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O processo de cadastro de monitores do local também ganhou novas regras. Entre os requisitos, está ser residente de São Bento Sapucaí “ou de municípios que tenham limites ao território” e o certificado dos curso de Introdução À Monitoria Ambiental da MOOC, disponível no site do governo de São Paulo, e do Curso de Formação de Monitor Ambiental “ou de cursos de capacitação equivalentes”.

Nos comentários da publicação que anunciou o regulamento no Instagram, muitos montanhistas e visitantes do local apresentaram descontentamento. Eliseu Frechou, guia de montanha, instrutor de escalada e filmmaker, afirmou que as novas normas poderiam afetar a visitação da Pedra do Baú de forma negativa, “uma vez que favorece quem mora no município, tem tempo para fazer os cursos e dá uma sensação de reserva de mercado aos guias que não são daqui”, disse.

Muitos usuários também reclamaram que a comunidade envolvida nas atividades do Compelxo do Baú não foram envolvidas nas discussões das novas regras de visitação. Há ainda a reclamação de inconsistências legais na mudança do regulamento.

Após a divulgação das novas regras, foi criado um recado de protesto divulgado por montanhistas e visitantes através dos stories do Instagram, alegando um “lamentável retrocesso à liberdade”.

Confira o texto compartilhado:

“O fechamento de áreas naturais públicas é cada vez mais crescente (a PEC das Praias é só uma ponta deste destrutivo iceberg), assim como a imposição do acompanhamento “comercial” mesmo em trilhas estruturadas como “autoguiadas” e até para montanhistas capacitados.

E ao invés de realizarem estudos aprofundados, com base em resoluções avançadas que ao mesmo tempo que asseguram o mínimo impacto dos ambientes e a segurança dos visitantes ainda respeitam os direitos internacionalmente adotados no Montanhismo mundial (com regulamentações específicas para turistas despreparados e praticantes experientes – Declaração de Aptidões, fiscalização efetiva, penalização somente em caso de descumprimento de regras, etc.) os “técnicos de escritório” mais uma vez decidiram sobre nosso “direito de ir e vir” (Art. 5º, XV) sem consultar a comunidade e os profissionais que mais entendem de Uso Público.”

Protesto ao novo regulamento de visitação à Pedra do Baú

Resposta da Fundação Florestal

Em resposta à repercussão do novo regulamento, a Fundação Florestal, que gere o Monumento Natural Pedra do Baú, divulgou a seguinte nota:

“A exigência de contratação de Monitor Ambiental Autônomo cadastrado na Unidade de Conservação Monumento Natural Estadual da Pedra do Baú aplica-se para grupos que vão realizar o roteiro da Via Ferrata nos horários ordinários e que estejam acima de quatro pessoas e para roteiros cujo acesso seja realizado fora do horário normal de visitação (período noturno: o amanhecer, com acesso por volta das 4h, e o entardecer, com retorno após as 18h).

A contratação de Monitores Ambientais da região visa fomentar o desenvolvimento local e regional, promovendo emprego e renda a quem reside na região. Esta é uma premissa disposta na Portaria Normativa 331/2021 que dispõe sobre o cadastramento de monitor ambiental autônomo e autorização para exercer a atividade de monitoria ambiental autônoma nas Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal. No caso do Mona Pedra do Baú, os monitores ambientais podem ser do município de São Bento do Sapucaí ou de municípios vizinhos. Essa normativa se alinha aos princípios e valores das Unidades de Conservação, que incentivam o desenvolvimento socioeconômico local.

Não existe uma capacidade de suporte específica por horário para a visitação na Unidade de Conservação. No entanto, há uma capacidade de carga diária prescrita pela Portaria Normativa 310/2019, que é de 243 visitantes por dia para a Via Ferrata (Face Norte).

A prerrogativa para esse Regulamento Específico existe desde 2021. Sua elaboração foi amplamente debatida no fórum oficial da Unidade de Conservação, que é o Conselho Consultivo. Este ano, foram realizadas três reuniões ordinárias do Conselho Consultivo, além de duas reuniões abertas a toda a comunidade para debater o tema, além de ser apresentada também ao Conselho Municipal de Turismo. Os atores locais contribuíram por meio de diversos canais e a medida foi entendida como uma oportunidade para o território, refletindo a participação ativa da comunidade e entidades na decisão.

As medidas de ordenamento da visitação pública têm como premissa o aumento da satisfação e a segurança do visitante da Unidade de Conservação. A possibilidade de melhoria desses aspectos é permanente e sempre será debatida no Conselho Gestor do Mona PB, adotando-se a premissa do processo participativo”.