O Projeto de Lei que prevê doação de bicicletas apreendidas a pessoas de baixa renda foi aprovado sem vetos pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e já está valendo na forma da Lei Ordinária nº 5820 de 4 de julho de 2024. O texto prevê a doação quando os veículos não forem reivindicados pelos proprietários originais e após cumpridas formalidades legais.
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A proposta altera a Lei Estadual 5.329/2022, que “dispõe sobre a doação de bicicletas apreendidas por ato administrativo ou de polícia, para instituições beneficentes que se transformem em cadeiras de rodas e outros objetos”.
O projeto, de autoria do deputado estadual Cássio Gois (PSD), estabelece que as bicicletas “quando em bom estado de uso” poderão ser doadas com a finalidade de mobilidade, lazer e esporte.
Pessoas consideradas hipossuficientes, em situações como desemprego, renda familiar mensal igual ou inferior a um salário-mínimo e beneficiários do Programa Bolsa Família, além de estudantes da rede pública estadual – também com renda familiar mensal igual ou inferior a um salário-mínimo – fazem parte do público-alvo do programa.
Para receber o benefício, além de se enquadrar nas situações mencionadas acima, a pessoa deve morar em Rondônia e não ter sido condenada por crimes de furto e roubo.
Os beneficiários também não podem ser proprietários de veículo automotor, com registro no Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran). Conforme o projeto, o objetivo é “oferecer às pessoas hipossuficientes a possibilidade de contar com um meio de transporte eficiente, sustentável e de baixo custo”.