A empresa Gol Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça do Trabalho em uma ação coletiva realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa à exigência de apresentação de suas funcionárias mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer ajuda ao indenização para isso.
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De acordo com o Sindicato Nacional das Aeronautas, que integrou o caso como assistente, a sentença é de primeira instância. Embargos de declaração mostrados pela companhia aérea foram julgados e considerados improcedentes.
A condenação prevê que a Gol ofereça de forma gratuita às suas comissárias de bordo, conjunto de maquiagem previsto em seu código de vestimenta e apresentação pessoal, assim como custeie procedimentos estéticos como manicure e depilação.
A linha aérea foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada aeromoça (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).
Também foi estipulado indenização por dano moral coletivo no valor de ao menos R$ 500 mil, de acordo com a argumentação de que a conduta da empresa “ensejou discriminação de gênero e minoração salarial feminina”.
Caso a indenização não seja correspondida, a Jutiça do Trabalho determinou que a empresa se abstenha de exigir das empregadas a adoção de tratamentos estéticos e aquisição de maquiagem em seus manuais, a fim de não gerar despesas às comissárias de bordo.