O Governo Federal informou, através da Medida Provisória nº 1.251, a isenção de imposto para medalhistas olímpicos nas premiações que são pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). A alteração na legislação foi comemorada pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira.
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“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema”, disse Paulo Wanderley.
A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 7 de agosto de 2024. O artigo 6º, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
Apesar da data da publicação, a Medida Provisória passa a ser válida a partir de todas as premiações recebidas desde 24 de julho de 2024, data do início das competições dos Jogos Olímpicos Paris 2024, oficialmente abertos dois dias depois.
Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.
Por COB/Divulgação